A Prefeitura de Ilhabela estabeleceu novas normas para o comércio ambulante e a utilização dos espaços públicos nas praias do município. As determinações constam no Decreto 12.136/2026, que regulamenta as atividades comerciais, a locação de cadeiras e guarda-sóis, a exploração de equipamentos náuticos e os pontos de venda de passeios turísticos na orla.
De acordo com o texto, a locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas na faixa de areia só poderá ocorrer mediante solicitação direta dos usuários. Fica proibida a montagem antecipada ou a manutenção de itens desocupados. O limite máximo permitido é de 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas por licenciado, sendo obrigatório o recolhimento imediato após o uso.
Para o comércio ambulante, as barracas devem ser desmontáveis, sem estruturas fixas na areia. A exploração de equipamentos náuticos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, e os pontos de passeios turísticos também exigem autorização específica da Prefeitura.
Os interessados em obter a licença devem apresentar cópia do CPF, RG, título de eleitor do município, carteira de identificação do trabalhador, comprovante de domicílio superior a 2 anos, antecedentes criminais, carteira de saúde quando houver manipulação de alimentos, duas fotos 3×4 e declaração de mercadorias. O atendimento ocorre de forma digital ou presencial na Central Via Verde, localizada na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86, no bairro Perequê, das 10h às 17h, mediante pagamento de taxa.