Prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por meio do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A alteração decorre da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional número 191 de 2026, modificando a rotina fiscal dos contribuintes abrangidos pela determinação.
Com a implantação da nova sistemática, os sistemas próprios das prefeituras encerram a permissão para emissão de NFS-e pelos sujeitos à obrigatoriedade. Em São Sebastião, a plataforma municipal SEGISS, iiSat e iiTributário seguirá ativa exclusivamente para consulta dos Livros de Registro de Serviços Prestados.
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a conhecerem antecipadamente a plataforma federal para evitar transtornos operacionais. O acesso ao sistema pode ser realizado mediante conta Gov.br com CPF ou CNPJ, conforme as alternativas da ferramenta, ou por meio de certificado digital.